Deferido pelo MM. Juiz 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo nova proposta apresentada pela administração judicial para pagamento aos credores da Massa Falida da Varig Logística S/A., à vista do ingresso de novos recursos. O rateio aos credores trabalhistas será de 16,5 salários mínimos vigentes à época da decretação da falência (27/09/2012), equivalente a R$ 10.263,00, respeitando o valor habilitado de cada credor.
Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir:
Petição da Administração Judicial de 12/04/18 – Alteração da Proposta de Pagamento aos Credores.
Decisão Juiz de 16/04/2018
Relação dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber
Relação de Credores Extraconcursais
Quadro Geral de Credores da Massa Falida da Variglog
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar.
2. Declaração nos casos em que houve habilitação junto a outras Reclamadas e condenação tenha sido solidária, devendo ser informado o montante pago por cada uma das empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista.
3. Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais e tarifa bancária de emissão da TED ou DOC, ao valor de R$ 15,00.
Para realizar o cadastramento clique no ícone Cadastramento ao lado.
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., em observância às recomendações das autoridades sanitárias governamentais e diante da suspensão dos prazos processuais determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2545/20), levando em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), COMUNICA a suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial de nossa equipe.
A presente medida se dá em caráter preventivo e possui como finalidade primordial o resguardo da saúde coletiva diante do elevado grau de contaminação noticiado, cuja extensão ainda é desconhecida pela comunidade científica, razão pela qual, o restabelecimento da normalidade de atendimento e demais atos presenciais dependerá dos próximos boletins divulgados pelas autoridades sanitárias ou eventuais novas determinações do Poder Judiciário.
Nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “Home Office”, estando a disposição nos e-mails a seguir:
Pagamentos a Credores – cadastro@adjud.com.br
Certo da compreensão de todos neste momento delicado, solicitamos que sejam priorizados os atendimentos pelos canais digitais disponibilizados em nosso site www.adjud.com.br