Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos extraconcursais e créditos trabalhistas, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/05.
Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir:
Petição da Administração Judicial de 21/10/2019 – Proposta de Pagamento aos Credores.
Decisão Juiz de 28/02/2020, pertinente às fls. 35.313/35.317.
Relação dos Credores Extraconcursais e dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber.
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”.
2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 10 dias úteis.
Obs. Os pagamentos serão iniciados após a transferência pelo Banco do Brasil dos recursos, atualmente em diversas contas de depósitos judiciais, para a conta bancária da Massa Falida.
Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique no ícone cadastramento ao lado.
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., em observância às recomendações das autoridades sanitárias governamentais e diante da suspensão dos prazos processuais determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2545/20), levando em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), COMUNICA a suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial de nossa equipe.
A presente medida se dá em caráter preventivo e possui como finalidade primordial o resguardo da saúde coletiva diante do elevado grau de contaminação noticiado, cuja extensão ainda é desconhecida pela comunidade científica, razão pela qual, o restabelecimento da normalidade de atendimento e demais atos presenciais dependerá dos próximos boletins divulgados pelas autoridades sanitárias ou eventuais novas determinações do Poder Judiciário.
Nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “Home Office”, estando a disposição nos e-mails a seguir:
Pagamentos a Credores – cadastro@adjud.com.br
Certo da compreensão de todos neste momento delicado, solicitamos que sejam priorizados os atendimentos pelos canais digitais disponibilizados em nosso site www.adjud.com.br