Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas, sendo necessário, inicialmente, o envio de duas declarações, a saber:
A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que V. Sa. tenha demandado ação trabalhista também contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária.
Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião do 1º rateio, não precisam ser informados.
A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, caso V. Sa. entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente ou não possua dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável.
Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e devolução a esta administração judicial dos originais no endereço ao final e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br.
As vias originais das declarações deverão ser enviada para a administradora judicial – ADJUD Administradores Judiciais, no endereço abaixo:
– Rua Tabapuã, 474, 8º andar, Cjs. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04533-001
Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir.
Declaracao Valores Recebidos
Declaração RRA – IN 1.500 RFB
Recebidas tais declarações, será enviado por e-mail a V. Sa., em até 10 dias úteis, recibo, contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão.
Com a devolução do recibo assinado por e-mail e das declarações originais pelo correio, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.