Por decisão proferida pelo MM. Juízo Falimentar em 15/07/2020, foram suspensos os pagamentos de credores com quaisquer recursos advindos do processo de execução nº 0004652-08.2010.8.26.0100, nos termos da decisão liminar concedida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nºº 2156249-47.2020.8.26.0000.
Inserção do link de acesso para as decisões anexas.
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2020
Relação de Credores
Segue relação de credores atualizada até 29/02/2020
Relação de Credores
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2019
Publicado o Edital de leilão para venda do Imóvel penhorado nos autos da Ação de Responsabilidade Civil (Processo nº 0004652-08.2010.8.26.0100)
O pregão terá início em 22/07/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 24/07/2019, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 14/08/2019.
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial e no segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Decisão 0004652 Agente BR 20190425
Edital Superbid Imóvel Agente BR
DJE Edital Imóvel Agente BR
Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
www.superbidjudicial.com.br
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., em observância às recomendações das autoridades sanitárias governamentais e diante da suspensão dos prazos processuais determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2545/20), levando em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), COMUNICA a suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial de nossa equipe.
A presente medida se dá em caráter preventivo e possui como finalidade primordial o resguardo da saúde coletiva diante do elevado grau de contaminação noticiado, cuja extensão ainda é desconhecida pela comunidade científica, razão pela qual, o restabelecimento da normalidade de atendimento e demais atos presenciais dependerá dos próximos boletins divulgados pelas autoridades sanitárias ou eventuais novas determinações do Poder Judiciário.
Nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “Home Office”, estando a disposição nos e-mails a seguir:
Pagamentos a Credores – cadastro@adjud.com.br
Certo da compreensão de todos neste momento delicado, solicitamos que sejam priorizados os atendimentos pelos canais digitais disponibilizados em nosso site www.adjud.com.br