Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2024.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, expediu edital de intimação aos credores da Massa Falida da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda, CNPJ 66.595.083/0001-17, para cadastramento de dados bancários junto ao site da administradora judicial, conforme processo nº 0019270-55.2010.8.26.0100.
Pela decisão do juízo falimentar, amparada pelo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, os credores que ainda não se apresentaram para receber os recursos a que têm direito, conforme a relação de credores anexada à proposta de pagamento do 2º rateio (fls. 5.558/5.584), devem cadastrar seus dados bancários diretamente no site https://adjud.com.br/devedoras/agentebr/ até o dia 22/08/2024, impreterivelmente. A falta de cadastramento até essa data resultará na baixa dos créditos e na reincorporação dos recursos ao caixa da Massa Falida.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Edital Intimação Credores Agente BR 20240517
DJE Edital Intimação Credores Agente BR 20240517
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2023.
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo AJ no período de outubro/2022 a abril/2023. Fls. 5634/5635): Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ”
Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0019270 Prestação de Contas 20230616
Publicada decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, autorizando a realização do 2º rateio aos credores, nas formas e condições apresentadas pela esta administradora judicial.
a) Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 1º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
b) Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos através de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida.
c) Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir: Agente BR clicando em Cadastramento
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
– Decisão 0019270 AgenteBR Rateio 20230616
– Pet Agente BR 0019270 Proposta Rateio 20230616
– Relação Pagamentos Credores Trabalhista
– Relação Pagamentos Credores Quirografários
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/12/2022.
Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 14/11/2022, impreterivelmente.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Pet AgenteBR 0019270 Rateio 20220720
Decisão Juiz 0019270 Agente BR 20221007
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2022.
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2021
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2020
Por decisão proferida pelo MM. Juízo Falimentar em 15/07/2020, foram suspensos os pagamentos de credores com quaisquer recursos advindos do processo de execução nº 0004652-08.2010.8.26.0100, nos termos da decisão liminar concedida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nºº 2156249-47.2020.8.26.0000.
Inserção do link de acesso para as decisões anexas.
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2020
Relação de Credores
Segue relação de credores atualizada até 29/02/2020
Relação de Credores
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2019
Publicado o Edital de leilão para venda do Imóvel penhorado nos autos da Ação de Responsabilidade Civil (Processo nº 0004652-08.2010.8.26.0100)
O pregão terá início em 22/07/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 24/07/2019, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 14/08/2019.
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial e no segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Decisão 0004652 Agente BR 20190425
Edital Superbid Imóvel Agente BR
DJE Edital Imóvel Agente BR
Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
www.superbidjudicial.com.br
Alterado o percentual de rateio anteriormente anunciado, de 20% para 18%, tendo em vista decisão judicial de 16/05/2019 que determinou a devolução de recursos à Sra. Vera Lúcia M. Vertullo.
Informamos que o programa para cadastramento dos dados bancários já foi disponibilizado. Para acessá-lo, clicar no ícone “Cadastramento”.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto:
Petição AJ Proposta pagamento credores Agente BR 20181113
Petição AJ Proposta pagamento credores Agente BR 20190516 – Retificação percentual de rateio
Doc 01 Relação de credores da Agente BR
Doc 02 Execução Fiscal
Doc 03 Relação dos credores trabalhistas
Doc 04 Relação dos credores quirografários com indicação dos valores a receber – Percentual Retificado para 18%
Doc 05 Decisão do Juiz de 17.06.2019