Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2024.
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Ausentes impugnações, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela Administradora Judicial relativas aos meses de julho a outubro/23.”
Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0646430 Prestação de Contas 20240624
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do representante do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administradora judicial referentes aos meses de março e abril/2023 Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ”
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Decisão 0646430 Prestação de Contas 20230716
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2023.
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo AJ no período de agosto/2022 a fevereiro/2023. Fls. 5594/5631 e 5633/5658 (prestação de contas março/2023 e abril/2023): Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ”
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Decisão 0646430 Prestação Contas 20230607
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “- Vistos. Ante a ausência de impugnações, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de janeiro/2022 a julho/2022. Fls. 5374/5588 (prestação de contas agosto/2022 a fevereiro/2023): Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int.”
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Decisão 0646430 Prestação Contas 20230411
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/12/2022.
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2022.
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “- Vistos. Fls. 5142/5143 (última decisão) Ante a ausência de impugnações, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de agosto a dezembro/2021.Fls. 5147/5166 (prestação de contas janeiro/2022); 5168/5193 (prestação de contas fevereiro/2022); 5194/5218 (prestação de contas março/2022); 5219/5243 (prestação de contas abril/2022): Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int.”
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Decisao 0646430 Prestacao Contas 20220603
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021
Publicado o Edital com os termos e condições de alienação de parte da carteira da Massa Falida do Banco Royal de Investimento S.A. Os interessados deverão apresentar suas propostas por meio de envelope lacrado na sede da administradora judicial, à Rua Tabapuã, 474, 8º. andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04533-0001, no horário das 10h às 17h, até o dia 13/10.
Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Edital – 0158186 Alienação Carteira
Decisão Juiz 0158186 Alienação Parc Carteira BRI 20210810
Petição AJ 0158186 Alienação Parcial Carteira BRI 20210223
Petição AJ Royal 0158186 Avaliação Carteira Crédito BRI 20180906
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de fevereiro e março de 2021. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de abril/2021. Int.”
Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisao 0646430
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2021
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2020
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Vistos. Ante a ausência de impugnações, inclusive do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Julho/2019 a Fevereiro/2020. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de março/2020.Int.”
Clique aqui para ver a decisão
Segue relação de credores atualizada até 29/02/2020
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2019
Por decisão judicial proferida nos autos da falência do Banco Royal de Investimento S.A., convocou-se uma Assembleia Geral de Credores (26/04/2017 – 1ª convocação e 04/05/2017 – 2ª convocação) para deliberação sobre a proposta de pagamento formulada por um dos ex-controladores, além de outros temas de interesse dos credores, todos devidamente expostos no Edital de Convocação (links para acesso ao Edital de Convocação e Proposta de Pagamento disponibilizados abaixo).
Edital Convocação AGC Banco Royal
Petição Proposta Sony MFBR fls 3037 a 3040
Petição Sony Aditamento Proposta fls 3055 a 3057
Petição MFBR Avaliação Carteira Crédito fls 3229 s 3275
Aprovada proposta da Administradora Judicial para pagamento de Rateio Suplementar oriundo do 1º rateio (§ 2º do artigo 149, da Lei 11.101/05), a ser realizado conjuntamente com o pagamento do 2º rateio para todos os credores quirografários, correspondente a 6,00% do saldo constante da Relação de Credores. Está disponível no Menu Cadastramento, a esquerda, programa para cadastramento dos dados bancários para recebimento dos recursos e no menu Credores Relação de Valores a Pagar e informações adicionais.
O ex-administrador do Banco Royal de Investimento S/A, Sr. Sony Alberto Douer, apresentou proposta de acordo em 04.10.2015, aditada em 09.12.2015, visando a exclusão de suas obrigações junto ao processo de falência, oferecendo o pagamento da quantia de R$ 13.226.000,00, equivalente à 50% do débito atual da Massa Falida, requerendo seja convocada assembleia geral de credores para deliberação da proposta apresentada, a qual foi autorizada judicialmente e será marcada oportunamente. Clique aqui para leitura da proposta protocolada nos autos do processo falimentar (fls. 3.038/3.040 e 3.055/3.057).
Aprovada proposta da Administradora Judicial para pagamento de um rateio inicial de até R$ 10.000,00, per capita, para todos os credores quirografários, acrescido, para os credores cujo valor do crédito supere a cifra acima, de um rateio proporcional correspondente a 32% do saldo constante da Relação de Credores, deduzido do pagamento inicial, conforme Relação de Valores a Pagar. Está disponível no Menu Cadastramento, a esquerda, programa para cadastramento dos dados bancários para recebimento dos recursos.
Foi publicado no Diario Oficial de 29/08/2008 a Relação de Credores da Massa Falida do Banco Royal de Inventos S/A. A mesma também está disponível para consulta neste Site através do Menu Credores.
O Banco Royal de Investimentos S/A teve sua falência decretada em 30/06/2008 e publicada no Diário Oficial de 10/07/2008, pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – Foro Central (Processo nº 583.00.2008.158186-4), sendo nomeado administrador judicial o Sr. Vânio Cesar Pickler Aguiar.