O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Delplast Com de Artef Plasticos Lt Epp, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”.
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Sentença Delplast 1006507 Encerramento Falência 20231218
Edital Encerramento Delplast 20231218
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferida em 04/07/2022, foi decretada a falência da DELPLAST COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.732.821/0001-00, estabelecida na Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73/74, Itaim Bibi, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: delplast@adjud.com.br
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Sentença Delplast Falência 20220704
Termo de Compromisso ADJUD