Comunicamos que a proposta de pagamento aos credores privilegiados e quirografários da Massa Falida da Santos Seguradora, encaminhada aos autos falimentares por esta administradora judicial, teve decisão recente do MM Juiz da Falência, publicada em 15.03.2021, mandando ouvir os credores e o falido no prazo de 5 dias e após, pelo mesmo prazo, os autos serão encaminhados ao MP. Não havendo nenhuma objeção, a aprovação pelo Juiz pode ocorrer até o final do março.
Isto ocorrendo, os pagamentos poderão se iniciar em abril, podendo os credores listados nas relações de valores a receber disponíveis nos links abaixo, promoverem, desde já, o cadastramento de seus dados bancários, acessando o ícone “Cadastramento”.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
– Decisão Juiz de 08.03.2021
– Petição ADJUD Proposta pagamento aos credores da Santosseg
– Relação de valores a receber credores com privilégio especial
– Relação de valores a receber credores quirografários
Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: santosseg@adjud.com.br
Com o propósito de permitir que os credores da Massa Falida possam receber seus créditos tão logo seja autorizado pelo MM. Juiz da Falência e, também, que a comunicação possa se dar de forma mais célere e eficaz, orientamos a que sejam fornecidos os dados bancários bem como atualizados os dados cadastrais.
Para tanto, CLIQUE no ícone “Cadastramento”.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 2ª relação de credores das Massas Falidas de Santos Seguradora S.A. e Santos Cia. De Seguros
Trata-se de Acórdão que definiu, por unanimidade, não conhecer do recurso apresentado por Edemar Cid Ferreira, confirmando a sentença de falência proferida em primeiro grau em relação a Santos Seguradora S.A., Santos Cia. De Seguros e Valor Capitalização S.A.., ratificando a condição da Massa Falida do Banco Santos S.A. – autora do pedido de falência – de legítima controladora das sociedades empresárias em questão
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores das Massas Falidas de Santos Seguradora S.A. e Santos Cia. De Seguros. Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico santosseg@adjud.com.br
Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 10/08/2020, data limite para que sua análise seja considerada legalmente.
Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferida em 03/04/2020, foi decretada a falência de SANTOS SEGURADORA S/A – Em Liquidação Extrajudicial e SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS – Em Liquidação Extrajudicial, estabelecidas no Largo São Bento, 64, conj. 175, 17° andar, Centro, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e E-mail: santosseg@adjud.com.br.
Levando-se em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), com consequente suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial, informamos que nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “home office”, estando a disposição no e-mail: santosseg@adjud.com.br
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., em observância às recomendações das autoridades sanitárias governamentais e diante da suspensão dos prazos processuais determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2545/20), levando em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), COMUNICA a suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial de nossa equipe.
A presente medida se dá em caráter preventivo e possui como finalidade primordial o resguardo da saúde coletiva diante do elevado grau de contaminação noticiado, cuja extensão ainda é desconhecida pela comunidade científica, razão pela qual, o restabelecimento da normalidade de atendimento e demais atos presenciais dependerá dos próximos boletins divulgados pelas autoridades sanitárias ou eventuais novas determinações do Poder Judiciário.
Nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “Home Office”, estando a disposição nos e-mails a seguir:
Pagamentos a Credores – cadastro@adjud.com.br
Certo da compreensão de todos neste momento delicado, solicitamos que sejam priorizados os atendimentos pelos canais digitais disponibilizados em nosso site www.adjud.com.br