A propósito das questões envolvendo a interposição e análise de habilitações e impugnações de crédito, bem como a situação da análise referente aos créditos trabalhistas, considerado o atual estágio do processo de recuperação judicial, segue transcrita a seguir decisão proferida pelo MM. Juízo da Recuperação Judicial a respeito do assunto:
“Fls. 7.461/7.469 – Acolho as ponderações trazidas pela administradora judicial. De fato, considerado o atual estágio do processo e para que evite dar tratamento diferenciado a credores, aguarde-se a publicação do Edital com a 2ª Relação de Credores, para que inicie o prazo para impugnações de crédito, que, frise-se, devem observar o Comunicado CGJ 219/2018, como já ressaltado em decisões anteriores. Contudo, saliento ao AJ que exclusivamente nos casos de habilitações de crédito trabalhista, a AJ deverá providenciar o relatório mensal, nos termos da decisão de fls. 6205/6207.”
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Decisao Juiz 1087929 Sorosistem 20211212