Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores promovam, até o dia 03/06/2022, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, com a advertência de que, caso permaneçam inertes, seus créditos serão baixados e os recursos reincorporados ao caixa da Massa Falida, considerando que fora proposto o pagamento integral dos créditos arrolados na relação de credores.
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Pet Santosseg 1074790 Intimação Rateio 20220207
Decisão encerramento rateio