Ciência aos credores da forma de pagamento aos credores extraconcursais e do primeiro rateio aos credores trabalhistas, conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. DANIEL CARNIO COSTA, ao apreciar proposta da administração judicial de pagamento aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A. Ciência, ainda, de que eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias.
Petição da Administração Judicial de 20/07/17 – Proposta de Pagamento aos Credores.
Termo de Audiência Realizada em 26/07/17
Relação de Credores da Massa Falida da Varig Logística
Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1.Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar.
2.Para quem tiver se habilitado contra outras Reclamadas, cuja condenação foi solidária, será exigida declaração de cada uma delas, informando o montante já pago pelas empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista.
3.Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais, bem como, ao valor de R$ 13,50 relativo ao custo de emissão da TED ou DOC.
Para realizar o cadastramento clique no icone Cadastramento ou aqui.
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., em observância às recomendações das autoridades sanitárias governamentais e diante da suspensão dos prazos processuais determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2545/20), levando em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), COMUNICA a suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial de nossa equipe.
A presente medida se dá em caráter preventivo e possui como finalidade primordial o resguardo da saúde coletiva diante do elevado grau de contaminação noticiado, cuja extensão ainda é desconhecida pela comunidade científica, razão pela qual, o restabelecimento da normalidade de atendimento e demais atos presenciais dependerá dos próximos boletins divulgados pelas autoridades sanitárias ou eventuais novas determinações do Poder Judiciário.
Nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “Home Office”, estando a disposição nos e-mails a seguir:
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