Relação de Credores
30/06/2021
Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A.
23/08/2021

Proposta de Pagamento a Credores Extraconcursais e Trabalhistas (2º Rateio) – Atualização

Como informado anteriormente, a proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas está condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A propósito, no último dia 26/07/2021, o MM. Juiz proferiu decisão tratando, dentre outras coisas, dessas questões, determinando a oitiva de falido, credores e Ministério Público, conforme trechos da decisão destacados ao final, de modo que ainda se aguarda a definição a respeito desse acordo para darmos seguimento à proposta de pagamento, também sob análise dos interessados, sem previsão de data que isto possa ocorrer:

“ (…) Fls. 37.645/37.673: Manifestem-se falido, credores e demais interessados sobre os termos do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação (…)”

“(…) Fls. 37.765/37.801 e fls. 37.806/37.807: Trata-se de proposta de pagamento formulada pela administradora judicial, condicionada a homologação do acordo entabulado com a massa falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). A propósito, ainda que os termos do acordo ainda estejam sob análise de ambos os juízos falimentares, manifestem-se desde já falido, credores e demais interessados no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminha-se ao Ministério Público para manifestação.(…)”

Para maiores informações clique na decisão:

Decisao Variglog