Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 14/11/2022, impreterivelmente.
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Pet AgenteBR 0019270 Rateio 20220720
Decisão Juiz 0019270 Agente BR 20221007