O controlador da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, Paulo Rogério Marchi, inconformado com a proposta de rateio aprovada nos autos principais, interpôs o recurso nº. 2234544-59.2024.8.26.0000 para pleitear a imediata suspensão dos pagamentos e, ao final, a revogação da decisão de primeira instância, para que antes fosse feita uma perícia contábil que ele insiste ser necessária para confirmação do ativo e passivo da falência.
Conforme despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, de relatoria do Ilmo. Desembargador Jorge Tosta, a questão acerca da perícia já se encontra preclusa, sendo inclusive superada em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2251287-81.2023.8.26.0000, que analisou de forma exauriente as impugnações anteriormente apresentadas.
Lembrou também o Desembargador que a única impugnação à proposta de pagamentos feita pelo ora Agravante, e que já foi afastada nos autos falimentares. Deste modo, a proposta de pagamentos segue o que foi determinado pelo TJSP em recurso anterior e garante o cumprimento daquilo que se espera de um procedimento falimentar.
A decisão em comento foi proferida em 8/08/2024, e dela o controlador da Cia Mutual apresentou pedido de reconsideração.
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AI Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240807
Despacho AI Paulo Marchi 234544 Mutual 20240807
Pet Reconsideração Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240808