Por decisão proferida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 2248038-25.2023.8.26.0000, interposto pelos credores A. J. C. VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. e CAMPESTRE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de 1ª instância que havia autorizado a realização dos pagamentos aos credores da Cia. Mutual de Seguros. A administração judicial apresentou recurso de Embargos de Declaração, ainda pendente de julgamento. Os pagamentos aos credores estão suspensos até decisão do recurso.
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Acórdão 2248038 AJC Veículos 2023110822
EDcl Mutual AI 2248038 AJC Veículos 20231124