2º rateio aos credores da Companhia Mutual de Seguros é aprovado pelo juízo falimentar
20/01/2026

ACFB Administração Judicial é nomeada administradora provisória na falência da Companhia Mutual de Seguros

Por decisão proferida em 22 de junho de 2026 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (processo nº 1109999-61.2020.8.26.0100), a ACFB Administração Judicial Ltda. foi nomeada administradora judicial provisória na falência da Companhia Mutual de Seguros S.A.
A substituição decorreu de decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida nos autos do pedido de providências nº 0004518-52.2026.2.00.0000, que determinou a suspensão imediata do processo falimentar e o afastamento do anterior administrador judicial, Vânio César Pickler Aguiar, representante da ADJUD Administradores Judiciais. A ACFB atuará nos estritos limites determinados pelo CNJ, com poderes restritos a atos urgentes de conservação, salvaguarda e manutenção dos bens da massa falida, sendo vedados quaisquer atos de disposição.

Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
Decisão 1109999 Substituição AJ Mutual 20260622