O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, analisou os embargos opostos por alguns credores contra a decisão que havia autorizado a alienação da carteira de crédito da Massa Falida do Banco Santos, estimada em R$ 716 milhões e composta por 106 processos.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos das embargantes e manteve a autorização para a venda, destacando que a alienação atende ao interesse da massa falida e dos credores, desde que observados parâmetros de transparência, competitividade e segurança processual.
Foram então fixados os seguintes parâmetros:
(i) Realização mediante leilão eletrônico, precedido de contratação de data room e da plataforma eletrônica de suporte;
(ii) Admissão de propostas que não incluam todos os ativos, prevalecendo sempre o critério de maior valor ofertado;
(iii) Para eventuais ativos não alienados, novas propostas poderão ser apresentadas sucessivamente até que não haja interessados; e.
(iv) O edital a ser apresentado pela Administradora Judicial deverá conter as condições complementares, inclusive prazo para apresentação das propostas e regras de habilitação dos interessados.
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Decisão 0045770 Alienação Carteira 20250825