Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 14/11/2022, impreterivelmente. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Pet AgenteBR 0019270 Rateio 20220720 Decisão Juiz 0019270 Agente BR 20221007