Publicada decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, autorizando a realização do 2º rateio aos credores, nas formas e condições apresentadas pela esta administradora judicial. a) Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 1º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida. b) Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos através de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. c) Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir: Agente BR clicando em Cadastramento Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. – Decisão 0019270 AgenteBR Rateio 20230616 – Pet Agente BR 0019270 Proposta Rateio 20230616 – Relação Pagamentos Credores Trabalhista – Relação Pagamentos Credores Quirografários