Por decisão proferida pelo MM. Juízo Falimentar em 15/07/2020, foram suspensos os pagamentos de credores com quaisquer recursos advindos do processo de execução nº 0004652-08.2010.8.26.0100, nos termos da decisão liminar concedida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nºº 2156249-47.2020.8.26.0000. Inserção do link de acesso para as decisões anexas. Decisão Juiz Agravo