01/06/2022

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “- Vistos. Fls. 5142/5143 (última decisão) Ante a ausência de impugnações, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de agosto a dezembro/2021.Fls. 5147/5166 (prestação de contas janeiro/2022); 5168/5193 (prestação de contas fevereiro/2022); 5194/5218 (prestação de contas março/2022); 5219/5243 (prestação de contas abril/2022): Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int.” Para acessar a decisão clique no link abaixo: Decisao 0646430 Prestacao Contas 20220603
31/12/2021

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021 Relação de Credores
13/09/2021

Edital Alienação da Carteira de Crédito

Publicado o Edital com os termos e condições de alienação de parte da carteira da Massa Falida do Banco Royal de Investimento S.A. Os interessados deverão apresentar suas propostas por meio de envelope lacrado na sede da administradora judicial, à Rua Tabapuã, 474, 8º. andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04533-0001, no horário das 10h às 17h, até o dia 13/10. Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo: Edital – 0158186 Alienação Carteira Decisão Juiz 0158186 Alienação Parc Carteira BRI 20210810 Petição AJ 0158186 Alienação Parcial Carteira BRI 20210223 Petição AJ Royal 0158186 Avaliação Carteira Crédito BRI 20180906
03/09/2021

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de fevereiro e março de 2021. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de abril/2021. Int.” Para acessar a decisão clique no link abaixo: Decisao 0646430