06/07/2020

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 30/06/2020 Relação de Credores
06/03/2020

– Aprovado Pagamento de Créditos Extraconcursais e Créditos Trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/05)

Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos extraconcursais e créditos trabalhistas, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/05. Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir: Petição da Administração Judicial de 21/10/2019 – Proposta de Pagamento aos Credores. Decisão Juiz de 28/02/2020, pertinente às fls. 35.313/35.317. Relação dos Credores Extraconcursais e dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber. O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”. 2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 10 dias úteis. Obs. Os pagamentos serão iniciados após a transferência pelo Banco do Brasil dos recursos, atualmente em diversas contas de depósitos judiciais, para a conta bancária da Massa Falida. Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique no ícone cadastramento ao lado.
01/07/2019

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 30/06/2019 Relação de Credores
22/02/2019

Aprovado Pagamento de Créditos Trabalhistas Extraconcursais

Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, limitados até 5 salários mínimos e vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, nos termos do artigo 151, da Lei 11.101/05. Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir: Petição da Administração Judicial de 11/12/18 – Proposta de Pagamento aos Credores. Decisão Juiz de 14/02/2019, pertinente às Fls. 32954/32958. Relação dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber. O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”. 2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 5 dias úteis.