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Cédula de Produto Rural (CPR) de Aluguel / STJ reconhece a responsabilidade integral e solidária dos emissores dos títulos fraudulentos.

Em sessão realizada em 11/11/2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os Agravos Internos em AREsp e Recurso Especial referente às ações indenizatórias relacionadas às CPR´s de aluguel, reconheceram, por unanimidade, a responsabilidade integral e solidária dos emissores dos títulos considerados fraudulentos, condenando as empresas Avícola Felipe Ltda., Fernando Schild Ribeiro e Cooperativa Arrozeira Extremo Sul ao pagamento de indenização destinada à reparação dos prejuízos causados aos credores da Massa Falida.
A relatora dos processos, ministra Maria Isabel Galotti, destacou, ainda, que “a massa falida não se confunde com a pessoa do falido, ou seja, o devedor contra quem foi proferida sentença de quebra empresarial”, entendimento firmado pela jurisprudência da Corte.
Os números dos recursos são os seguintes: AgInt AREsp 843.751, 1.321.180, 494.407, e REsp 2.080.286.

Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
Acórdão AREsp 843751 BS Avícola Felipe 20251124
Inicial 0207651 Avícola Felipe 20070807