2024-10-04 Habilitações e impugnações de crédito / Decadência
04/10/2024

Credores que ainda não receberam o pagamento do primeiro rateio têm 60 dias para cadastramento de seus dados no site da massa falida da Companhia Mutual de Seguros

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP determinou, no processo de falência da Companhia Mutual de Seguros de nº. 1109999-61.2020.8.26.0100, a intimação, via Diário Oficial, dos credores relacionados no 1º rateio que ainda não realizaram o cadastramento de seus dados bancários ou não receberam qualquer pagamento. Estes credores devem realizar seu cadastramento junto ao site da administradora judicial até o dia 18/04/2025 (60 dias corridos), sob pena de terem seus créditos reunidos e incorporados ao caixa da massa falida, visando a apresentação de um novo rateio aos credores quirografários.

Lembra-se que, em relação aos credores trabalhistas e aos credores por restituição, considerando que a proposta de pagamento, neste caso específico, contemplou o pagamento integral dos valores, a consequência do não cadastramento no prazo assinalado será a baixa integral de seus créditos.

Para acessar a decisão, clique sobre o arquivo a seguir:
Decisão Juiz 1109999 Mutual 20250131
Edital Intimação Credores Mutual
DJE Edital Intimação Credores Mutual