Valor Capitalização tem sua falência encerrada
14/10/2024

Credores trabalhistas “faltosos” devem cadastrar seus dados bancários em 60 dias, sob pena de baixa dos créditos

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, SP, determinou a intimação dos credores listados na relação dos credores faltosos da Massa Falida da Varig Logística S.A., para cadastramento de seus dados bancários junto ao site da administradora judicial no derradeiro prazo de 60 dias. Pelos termos da decisão, os credores trabalhistas listados que ainda não se apresentaram para receber os recursos a que têm direito, devem cadastrar seus dados bancários junto ao site até o dia 28/03/2025, impreterivelmente. A falta de cadastramento até essa data resultará na baixa dos créditos e na reincorporação dos recursos ao caixa da Massa Falida.

Para os demais credores o cadastramento é desnecessário uma vez que os recursos disponíveis são insuficientes para o pagamento da classe dos créditos tributários, não havendo, assim, qualquer previsão de recursos para pagamento da classe quirografária.

Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Pet 0121755 Encerramento Rateio Variglog 20250108
Decisão Variglog Intimação Credores 20250122
Certidão Publicação DJE 20250124
Relação Valores a Pagar Credores Faltosos