Convocada a Assembleia Geral de Credores
01/02/2023
Edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005 (1ª Relação de Credores)
29/01/2024

Decretada a falência da Oliveira Hidráulica e Elétrica, Cr Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda.

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho proferida em 13/09/2023, a recuperação judicial das sociedades empresárias (i) Oliveira Hidráulica E Elétrica (CNPJ nº 24.281.881/0001-24), (ii) Cr Engenharia Ltda. (CNPJ nº 32.994.524/0001-31) e (iii) Oliveira Engenharia Ltda – Me (CNPJ nº 35.272.412/0001-65) foi convolada em falência, sendo mantida a nomeação da administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: oliveirahe@adjud.com.br

Por oportuno, informamos que em breve será expedido Edital com a relação de credores, na forma do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências;

  1. ) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e,
  2. ) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e;
  3. ) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital.

Clique no link a seguir para ter acesso a decisão judicial

Sentença 1039637 OliveiraHE 20230913