A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em decisão proferida pelo juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, manteve o entendimento de que o encerramento da falência da empresa Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda implica a extinção de todas as suas obrigações, inclusive tributárias, independentemente da quitação integral dos débitos fiscais.
A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União, que defendia a aplicação do artigo 191 do Código Tributário Nacional. O magistrado, no entanto, afirmou que a atual legislação falimentar, especialmente após a reforma introduzida pela Lei 14.112/2020, revogou tal exigência, reconhecendo que a extinção das obrigações decorre do encerramento regular da falência.
O fundamento central da decisão é de que todos os credores, inclusive o Fisco, devem se submeter ao regime da falência, não podendo exigir tratamento privilegiado em detrimento da ordem legal de pagamentos.
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Decisão EDcl OliveiraHE 20250625