Por decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000 pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 31/10/2022, foi confirmada por unanimidade a sentença de falência da Companhia Mutual de Seguros, com a observação de que a conduta da administradora judicial não se mostrou inadequada a ensejar a sua substituição.