Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que ainda não receberam seus valores, na forma do art. 149,§2º da LFRJ, promovam até 01/09/2022, diretamente no site do AJ, o cadastramento dos dados necessários para recebimento, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Petição Intimação Rateio 20220525
Decisão encerramento rateio