Iniciados os pagamentos dos credores da Classe I – Trabalhistas
06/09/2023

Juiz considera cumprida condição resolutiva e confirma concessão da recuperação judicial, autorizando, ainda, a reorganização societária da Sorosistem, com vistas a potencial alienação da “UPI-Serviços”.

O Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, considerou cumprida condição resolutiva e confirmou concessão da recuperação judicial. Na mesma decisão, autorizou a reorganização societária da Sorosistem, permitindo a criação de uma subsidiária integral (Newco). No entanto, a venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI-Serviços) dependerá da aprovação dos credores e da demonstração de que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) está sendo cumprido.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Pet Recuperandas 1087929 Sorosistem 20240910
Decisão 1087929 Sorosistem 20250117