24/08/2021

RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOROSISTEM E ADCOMP

Petição Inicial da Recuperação Judicial Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinando o processamento da Recuperação Judicial
23/08/2021

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A.

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., a respeito dos recursos oriundos da venda da Varig de Mexico de C.V. (VMEX) é juntado pela administração judicial da Massa Falida da Varig Logística S.A. (Variglog), com requerimento para que seja autorizado o pagamento proposto aos credores trabalhistas. Para acessar o teor da petição, clique AQUI
09/08/2021

Comunicado aos Credores – Pagamento de juros aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A é desautorizado definitivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP deu provimento ao recurso de agravo de instrumento ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., desautorizando, assim, o pagamento dos juros aos credores das massas falidas da  Santos Seguradora S.A. e Santos Companhia de Seguros, entendo que “é inviável a antecipação do pagamento dos juros vencidos após o decreto de falência, antes da quitação integral dos créditos concursais”. Para acessar o arquivo do Acórdão, clique sobre o texto abaixo Acordao 2109015 Procid Invest e Outros 20210809
26/07/2021

Proposta de Pagamento a Credores Extraconcursais e Trabalhistas (2º Rateio) – Atualização

Como informado anteriormente, a proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas está condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A propósito, no último dia 26/07/2021, o MM. Juiz proferiu decisão tratando, dentre outras coisas, dessas questões, determinando a oitiva de falido, credores e Ministério Público, conforme trechos da decisão destacados ao final, de modo que ainda se aguarda a definição a respeito desse acordo para darmos seguimento à proposta de pagamento, também sob análise dos interessados, sem previsão de data que isto possa ocorrer: “ (…) Fls. 37.645/37.673: Manifestem-se falido, credores e demais interessados sobre os termos do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação (…)” “(…) Fls. 37.765/37.801 e fls. 37.806/37.807: Trata-se de proposta de pagamento formulada pela administradora judicial, condicionada a homologação do acordo entabulado com a massa falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). A propósito, ainda que os termos do acordo ainda estejam sob análise de ambos os juízos falimentares, manifestem-se desde já falido, credores e demais interessados no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminha-se ao Ministério Público para manifestação.(…)” Para maiores informações clique na decisão: Decisao Variglog