Pagamento aos Credores – Publicado despacho do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando a intimação dos credores que não receberam os rateios, para que providenciem os respectivos recebimentos, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de tais recursos servirem para rateio suplementar entre os credores remanescentes.