Ciência aos credores do Edital publicado em 29/08/2018, conforme determinação do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos seguintes termos: “FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que a administração judicial da Massa Falida apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste, apresentarem impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de
crédito relacionado, tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
(Clique aqui para para visualização do Edital)