Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000, foi deferido o pedido de tutela recursal para, excepcionalmente, suspender os efeitos do decreto de quebra até o julgamento deste Agravo, restabelecendo-se, portanto, provisoriamente, o regime de liquidação extrajudicial.
Por oportuno, consequentemente, as novas habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Sr. Liquidante, no seu endereço físico ou eletrônico, a saber: Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73 a 74, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: atendimento@mutualseguros.com.br
Tendo em conta a suspensão da falência, as informações e comunicações pertinentes à Mutual serão restabelecidas também neste site.