TJ/SP suspende liminarmente unificação das massas falidas da Procid Invest e do Banco Santos
13/05/2026

Suspenso o andamento da falência do Banco Santos e nomeado novo administrador judicial

Em cumprimento à determinação do Corregedor Nacional de Justiça, atendendo a Pedido de Providências requerido pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira, o MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, assim decidiu:
“a) fica suspenso o andamento desta falência, cujo número correto é o 0065208-49.2005.8.26.0100, bem como o de todos os incidentes e processos conexos a ela conexos;
b) Em substituição à ADJUD Administradores Judiciais, nomeio BRIZOLA JAPUR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 27002125000107, representada pelo advogado RAFAEL BRIZOLA MARQUES, OAB-SP 422523, com sede na Avenida Paulista nº 1471, cjto 1110, bairro Bela Vista, São Paulo-SP, cep 01311927, endereço eletrônico <https://brizolaejapur.com.br> e email de contato luiza@preservacaodeempresas.com.br.”

Clique no link abaixo para acesso à decisão:
Dec BS 0065208 Substituição ADJUD 20260701
Pet BrizolaJapur 0065208 BS 20260703
Decisão CNJ 0000743 ADJUD BS 20260625
Pet Juiz BS 0000743 CNJ Edemar 20260325