O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Valor Capitalização S/A, CNPJ 02.359.130/0001-40, com fundamento nos artigos 154 e 156 da Lei nº 11.101/2005. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de outubro de 2024.
A sentença destacou que, após a análise e aprovação das contas finais e a apresentação do relatório de encerramento, não restaram obrigações pendentes para a massa falida, além da baixa de créditos e a devolução de eventual superávit à Massa Falida do Banco Santos, controladora da Valor Capitalização S.A.
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Sentença 1045874 ValorCap 20241014