Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos extraconcursais e créditos trabalhistas, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/05. Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir: Petição da Administração Judicial de 21/10/2019 – Proposta de Pagamento aos Credores. Decisão Juiz de 28/02/2020, pertinente às fls. 35.313/35.317. Relação dos Credores Extraconcursais e dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber. O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”. 2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 10 dias úteis. Obs. Os pagamentos serão iniciados após a transferência pelo Banco do Brasil dos recursos, atualmente em diversas contas de depósitos judiciais, para a conta bancária da Massa Falida. Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique no ícone cadastramento ao lado.