12/08/2024

Aprovada Proposta de Pagamento Adicional aos Credores Trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A.

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a nova proposta apresentada pela administradora judicial referente ao pagamento de valores adicionais aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A. Essa proposta visa atender, em caráter prioritário, credores cujos créditos foram deferidos após a data base de 31/07/2023, e foi assim resumida: a) Pagamento do valor de R$ 4.385.942,75, atualizado até 30/06/2024, referente à parcela de créditos trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos, exclusivamente aos 55 credores que tiveram seus créditos deferidos em habilitações julgadas após a data base de 31/07/2023; b) Autorização para pagamento futuro de credores cujas habilitações ou impugnações ainda estejam em curso, bem como para eventuais casos futuros, desde que verificado que os recursos existentes no caixa da Massa Falida sejam suficientes para o pagamento dos créditos com privilégio anterior/superior e não haja necessidade de rateio entre os credores da classe trabalhista. O pagamento do crédito será realizado diretamente na conta corrente informada pelo credor. Para tanto, é necessário que todos os credores forneçam as informações bancárias atualizadas. Aqueles que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores devem enviar uma procuração atualizada, com firma reconhecida por autenticidade. Para a realização do pagamento, será obrigatória a apresentação prévia de declaração com a indicação de eventual recebimento de algum valor pelos demais condenados, especificamente para os casos em que o crédito decorra de demanda trabalhista contra outras reclamadas além da própria Varig Logísticas S.A. (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação tenha sido solidária e/ou subsidiária. Registre-se que os valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. Sendo assim, segue abaixo o “link” para acesso ao arquivo para preenchimento, devendo ser reconhecida firma da assinatura, posterior digitalização e enviada a cópia digitalizada ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Declaração Valores Recebidos Recebida tal declaração, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. O recibo deverá ser assinado pelo próprio credor com firma reconhecida por autenticidade, com devolução por e-mail e pelo correio da declaração original, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, e somente após, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20240807 Pet Variglog 0121755 Proposta Pagamento 20240717 Relação Credores Trabalhista 20240630
30/06/2024

Comunicado aos Credores – Publicação do Quadro Geral de Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2024. Relação de Credores
21/05/2024

Credores Trabalhistas da VarigLog tem prazo de 60 dias para cadastramento de dados bancários para recebimento do rateio em curso.

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, SP, expediu edital de intimação aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A., CNPJ 04.066.143/0085-65, para cadastramento de dados bancários junto ao site da administradora judicial, conforme processo nº 0121755-70.2009.8.26.0100. Pela decisão do juízo falimentar, amparada pelo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, os credores trabalhistas que ainda não se apresentaram para receber os recursos a que têm direito devem cadastrar seus dados bancários junto ao site até o dia 22/07/2024, impreterivelmente. A falta de cadastramento até essa data resultará na baixa dos créditos e na reincorporação dos recursos ao caixa da Massa Falida. Para os demais credores o cadastramento é desnecessário uma vez que os recursos disponíveis são insuficientes para o pagamento da classe dos créditos tributários, não havendo, assim, qualquer previsão de recursos para pagamento da classe quirografária. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Edital Intimação Credores Variglog 20240517 DJE Edital Intimação Credores Variglog 20240517
22/11/2023

Receita Federal desbloqueia o CNPJ da Massa Falida e permite retomada dos pagamentos aos credores da VarigLog

Após atuação direta da administradora judicial junto à Receita Federal do Brasil, efetivou-se o desbloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. Os pagamentos estão sendo retomados nos termos da proposta aprovada.