22/11/2023

Receita Federal desbloqueia o CNPJ da Massa Falida e permite retomada dos pagamentos aos credores da VarigLog

Após atuação direta da administradora judicial junto à Receita Federal do Brasil, efetivou-se o desbloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. Os pagamentos estão sendo retomados nos termos da proposta aprovada.
14/11/2023

Sobrestado os pagamentos aos credores do rateio aprovado

Informamos que recentemente verificou-se o bloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. pela Receita Federal do Brasil, impedindo, assim, a livre movimentação da conta corrente bancária utilizada para realização dos pagamentos aos credores. Considerando que já há decisão judicial prévia que determinou o desbloqueio do CNPJ pelas razões informadas, esta administradora judicial já encaminhou correspondência eletrônica à Receita Federal para que dê cumprimento a determinação judicial e realize o desbloqueio do CNPJ, bem como peticionou nos autos da falência, requerendo a expedição de um novo ofício para a Receita Federal, com urgência, para restabelecer o CNPJ da VARIGLOG, possibilitando a livre movimentação da sua conta corrente bancária e, por via de consequência, o início dos pagamentos pertinentes ao rateio. Até que essa providência seja efetivada, os pagamentos estão sobrestados. Clique no link abaixo para ter acesso à petição da administradora judicial: Pet Variglog 0121755 RFB CNPJ
30/10/2023

Aprovada a proposta de pagamento do 3º rateio aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou proposta juntada pela ADJUD Administradores Judiciais de pagamento do 3º rateio aos credores extraconcursais e trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S/A, que liquidará integralmente as obrigações dessas classes. A proposta está assim resumida: a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023; b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais; e, c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100. Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone: Cadastramento Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas a priori, especificamente o envio de duas declarações, a saber, sendo a primeira declaração, de entrega obrigatória: a) A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que tenha havido demanda trabalhista contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. b) A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, para os que já tenham fornecido esta declaração quando dos recebimentos anteriores dos rateios ou entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente em razão de não possuir dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução por e-mail do recibo assinado e pelo correio das declarações originais, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20231027 Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809 Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
02/09/2023

Juízo falimentar concede prazo para exame da proposta de pagamento aos credores e autoriza a transferência de recursos do acordo realizado com a MatlinPatterson

Por decisão datada de 01/09/2023, o MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, autorizou a transferência do montante de US$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil dólares americanos) para a conta bancária da Massa Falida da Varig Logística S/A. Na mesma decisão, foi concedido prazo à Fazenda Pública e Ministério Público, dando ciência aos demais interessados sobre a proposta de pagamento (3º rateio) apresentada pela administradora judicial. Clique nos link abaixo para ter acesso ao arquivo: Decisão 0121755 Variglog 20230901