01/03/2020

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 31/12/2019 Relação de Credores
29/07/2019

Arrematação Leilão Ações Varig de Mexico S.A. de C.V. (VMEX)

Expedida Carta de Arrematação em favor de TSA INVESTMENTS, INC. S.A (TSA), sociedade subsidiária de Talma Serviços Aeroportuários S.A. referente a aquisição de 99,95% do capital social de VARIG DE MÉXICO S.A. DE C.V. , de titularidade da Massa Falida de Varig Logística S/A. VALOR DO LANCE: R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 35,95% do valor de avaliação. Os valores ingressados por esta arrematação e, também, os oriundos de recebimento de dividendos da VMEX estão bloqueados, não podendo ser utilizados, por enquanto, para qualquer pagamento da massa falida, em razão da existência de uma ação ordinária em trâmite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, junto a 1ª Vara Empresarial e distribuída sob o nº 0267447-38.2008.8.19.0001 (2008.001.264608-2), tendo como partes a massa falida da VARIG S.A. – Viação Aérea Rio Grandense como autora e a massa falida da VARIG LOGÍSTICA S.A. e VOLO do Brasil S.A. como requeridas, em que se discute de a propriedade das ações recentemente alienadas. Entretanto, a administração judicial ingressou com pedido de acordo na 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, para que os valores bloqueados sejam divididos entre as duas massas falidas. Carta Arrematação 012175570 Variglog VMEX 20190729 Pet AJ Variglog 0260447 Acordo Varig VMEX 20191108
02/07/2019

Comunicado aos Credores – Publicação do Quadro Geral de Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial atualizará semestralmente o Quadro Geral de Credores, que está disponível para consulta, no menu à esquerda, Quadro de Credores, sendo o primeiro na data base de 30/06/2019, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até aquela data.
24/06/2019

Intimação aos Credores Trabalhistas que Não Receberam o 1º Rateio

Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando para que os credores nesta situação promovam, até o dia 22/07/2019, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, sob pena de tais recursos servirem para rateio suplementar entre os credores remanescentes. Para acessar a Decisão Judicial, clique AQUI.