Por decisões proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi autorizado a baixa integral de créditos dos credores que nunca vieram buscar seus valores, não tendo se apresentado em nenhum dos canais criados, inclusive extrajudicialmente, desde a data da liquidação extrajudicial até os dias atuais. Em sequência, determinou também que os recursos disponíveis remanescentes fossem transferidos para a falência Banco Santos, cujo o montante é de aproximadamente R$ 14.500.000,00, já deduzidos os valores referentes aos incidentes de crédito ainda em andamento neste processo falimentar. Por fim, informamos que o link de cadastramento dos credores foi devidamente cancelado. Para acessar as decisões, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20231002 Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20240109