Alertamos aos credores que ainda não tiveram seus créditos habilitados que está em vigor o parágrafo 10º do artigo 10º, da Lei nº 11.101/2005 (Incluído pela Lei nº 14.112), onde estabelece que o “credor deverá apresentar o pedido de habilitação ou de reserva de crédito no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da sentença que decreta a falência”. Caso esse prazo não seja respeitado, o credor estará sujeito à decadência, ou seja, perderá o direito de habilitar ou reservar o seu crédito no processo falimentar. No caso da falência da Mutual este prazo se encerra em 02/03/2025.
Com a publicação do 2º edital da relação de credores, o pedido de habilitação ou divergência deve ser realizado pela via judicial, em incidente ao processo principal de nº 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio de petição inicial endereçada ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, de acordo com os artigos 8º e 10 da Lei 11.101/2005, devendo ser observadas as orientações contidas no Comunicado CGJ 219/2018 (anexo).
Para acessar a lei e o arquivo, clique sobre o texto.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
O controlador da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, Paulo Rogério Marchi, inconformado com a proposta de rateio aprovada nos autos principais, interpôs o recurso nº. 2234544-59.2024.8.26.0000 para pleitear a imediata suspensão dos pagamentos e, ao final, a revogação da decisão de primeira instância, para que antes fosse feita uma perícia contábil que ele insiste ser necessária para confirmação do ativo e passivo da falência.
Conforme despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, de relatoria do Ilmo. Desembargador Jorge Tosta, a questão acerca da perícia já se encontra preclusa, sendo inclusive superada em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2251287-81.2023.8.26.0000, que analisou de forma exauriente as impugnações anteriormente apresentadas.
Lembrou também o Desembargador que a única impugnação à proposta de pagamentos feita pelo ora Agravante, e que já foi afastada nos autos falimentares. Deste modo, a proposta de pagamentos segue o que foi determinado pelo TJSP em recurso anterior e garante o cumprimento daquilo que se espera de um procedimento falimentar.
A decisão em comento foi proferida em 8/08/2024, e dela o controlador da Cia Mutual apresentou pedido de reconsideração.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
AI Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240807
Despacho AI Paulo Marchi 234544 Mutual 20240807
Pet Reconsideração Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240808
Publicada na data de hoje decisão de fls. 10.850/10.853 do processo 1109999-61.2020.8.26.0100, pela qual o Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, aprovou a proposta de rateio oferecida pela administradora judicial às fls. 9.992/10.348.
A proposta inclui o pagamento às seguintes classes de credores:
1. Créditos por restituição: pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores;
2. Créditos Trabalhistas: pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos;
3. Créditos Tributários: pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e,
4. Créditos Quirografários: pagamento de rateio de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores.
Os pagamentos serão realizados a partir do dia 22 de julho sendo priorizado os credores com menores valores. Aos credores que não informaram seus dados bancários ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverão realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Pet Mutual Rateio 20240507
Relação Credores Restituição
Relação Credores Trabalhista
Relação Credores Quirografários
Decisão Mutual Rateio 20240711
Proposta de pagamento aos credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, juntada pela ADJUD Administradora Judicial, teve decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, SP, abrindo vista para manifestação dos interessados sobre sua aprovação, no prazo de 5 dias (fls. 10.465/10.466). Após será aberta vista ao Ministério Público.
Estão incluídos na proposta de pagamento as seguintes classes de credores:
Os pagamentos aos credores somente serão iniciados após publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE da decisão de aprovação pelo MM. Juízo Falimentar.
A ADJUD Administradores Judiciais Ltda., anexou aos autos falimentares (fls. 9.992/10.348) uma nova proposta de rateio/pagamento aos credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, que aguarda aprovação do MM. Juízo Falimentar da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A proposta contempla o pagamento dos:
Créditos por restituição: Pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores.
Créditos Trabalhistas: Pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos.
Créditos Tributários: Pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Créditos Quirografários: Proposta de rateio proporcional de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores.
Ressalte-se que a proposta de pagamento só será efetivada após aprovação do Juízo Falimentar.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Pet Mutual 1109999 Rateio 20240507
Relação Credores Quirografários
Relação Credores Restituição
Relação Credores Trabalhista
Por decisão proferida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 2248038-25.2023.8.26.0000, interposto pelos credores A. J. C. VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. e CAMPESTRE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de 1ª instância que havia autorizado a realização dos pagamentos aos credores da Cia. Mutual de Seguros. A administração judicial apresentou recurso de Embargos de Declaração, ainda pendente de julgamento. Os pagamentos aos credores estão suspensos até decisão do recurso.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Acórdão 2248038 AJC Veículos 2023110822
EDcl Mutual AI 2248038 AJC Veículos 20231124
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, publicada no D.O.E. em 24/08/2022, foi aprovada a proposta apresentada pela administradora judicial de pagamentos aos credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros (fls. 7.424/7.898). Os pagamentos serão realizados a partir de 1º de setembro com encerramento em 29 de fevereiro de 2024.
Aos credores que não informaram seus dados bancários desde a fase da liquidação extrajudicial, ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverá realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento.
Os credores com saldos inferiores a R$ 5.000,00 que não comparecerem no prazo máximo de 180 dias para receberem seus valores, terão seus créditos baixados da relação de credores em razão de sua inércia e os valores incorporados ao caixa da Massa.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Decisão Juiz 1109999 Mutual 20230822
Pet Mutual 1109999 Pagamento Credores 20230703
Relação Credores Quirografários
Relação Credores Restituição
Relação Credores Trabalhista
Foi juntada pela ADJUD Administradora Judicial aos autos falimentares (fls. 7.424/7.898), proposta de pagamentos aos credores da Massa Falida da Cia. Mutual de Seguros, que somente será efetivada quando da aprovação pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A proposta é aqui resumida:
• Créditos por restituição – Para esta classe de crédito, composta por 1.144 credores, propõe-se o pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, no total de R$ 676.180,11.
• Créditos Trabalhistas – para os 50 credores, importando em R$ 805.277,53, propõe-se o pagamento integral, mediante a apresentação de recibo de pagamento elaborado pela Massa Falida, contemplando as retenções pertinentes aos impostos incidentes.
• Créditos Tributários – para esta classe de crédito, representada por um único credor – Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, propõe-se o pagamento integral do valor de R$ 393.444,52.
• Créditos Quirografários – para a classe dos credores quirografários, representada por 24.386 credores, é proposto um pagamento inicial, de até R$ 5.000,00 por CPF ou CNPJ, para todos os credores, importando em um desembolso de R$ 33.698.953,01. Para os credores que possuem crédito acima de R$ 5.000,00, será apresentado, mais a frente, nova proposta de pagamento (rateio). E, sempre que ingressarem novos recursos, basicamente resseguros, no caixa da Massa Falida, novos rateios serão realizados.
Imóvel de Matrícula nº 69.029, junto 2º CRI de Londrina/PR, uma Sala comercial de nº 302 (trezentos e dois), situada no 3º pavimento da torre comercial no empreendimento denominado “SÃO PAULO TOWERS”, localizado na Rua Piauí, 399, na cidade de Londrina/PR e respectiva vaga de garagem n°. 78/B, situada no 2° subsolo (Matrícula nº 69.030 do 2º CRI de Londrina) serão leiloados pela massa falida. A 1ª chamada terá início no dia 24/04/2023 às 14:00h e se encerrará dia 09/05/2023 às 14:00h, onde serão aceitos lances mínimo do valor de avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/05/2023 – 2ª chamada, com lances mínimo de 50%. Caso não haja lance, na terceira chamada, serão captados lance a partir da melhor oferta, que serão recebidos de forma condicional, sem interrupção, até as 14:00 horas do dia 12/06/2023 – 3ª chamada, condicionados a aprovação do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Edital Leilão Bem Imóvel Mutual 20230405
Publicação Edital DJE 20230405
Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
www.rmoyses.com.br
Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 30/03/2023, a 2ª Relação de Credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, apresentada nos autos da falência de nº 1109999-61.2020.8.26.0100, às fls. 6.023/6.436, com as seguintes advertências:
a) Prazo de 10 dias para apresentação de habilitação/impugnação de crédito judiciais se encerra no dia 12/04/2023, nos termos do art. 8° da Lei 11.101/2005. Referidas solicitações deverão observar as orientações estabelecidas pelo Comunicado CGJ 219/2018.
b) Eventual proposta de pagamento/rateio aos credores será formulada somente após examinadas eventuais habilitações ou impugnações, estando, assim, indefinida sua data.
Para maiores informações clique no link a seguir:
2ª Relação Credores Mutual 20230315
Pet Mutual 1109999 2 Relação Credores 20230315
Edital DJE 2ª Relação Credores Mutual 20230330
Comunicado CGJ 219/2018
Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a 1ª Relação de Credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, apresentada nos autos da falência de nº 1109999-61.2020.8.26.0100, às fls. 1.679/2.041, com as seguintes advertências:
a) As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial no endereço eletrônico mutual@adjud.com.br até o dia 26/01/2023, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005;
b) Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida;
c) Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias; e,
d) Publicado o Edital da 2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial.
1ª Relação de Credores
Edital Relação Credores Mutual 20221205
DJE Relação Credores Mutual 20221206
Modelo Habilitação / Divergência de Crédito – Pessoa Física
Modelo Habilitação / Divergência Crédito – Pessoa Jurídica
Por decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000 pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 31/10/2022, foi confirmada por unanimidade a sentença de falência da Companhia Mutual de Seguros, com a observação de que a conduta da administradora judicial não se mostrou inadequada a ensejar a sua substituição.
A Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros S/A. ajuizou ação em face do IRB – Brasil Resseguros S.A. por obrigações não pagas no valor de R$ 14,8 milhões de reais. A ação foi distribuída sob o nº 1102040-68.2022.8.26.0100, junto a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.
Publicado o Edital de leilão para venda dos bens móveis da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros S/A., nos autos da falência nº 1109999-61.2020.8.26.0100.
A 1ª chamada terá início no dia 10/10/2022 às 13:00h e se encerrará dia 25/10/2022 às 13:00h, onde serão aceitos lances mínimo do valor de avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 09/11/2022 – 2ª chamada, com lances mínimo de 50%. Caso não haja lance, na terceira chamada, serão captados lance a partir da melhor oferta, que serão recebidos de forma condicional, condicionados a aprovação do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Edital Leilão Bens Móveis Mutual 20220712
Publicação Edital DJE 20220713
Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
www.maisativojudicial.com.br
Alguns dos documentos de maior interesse no âmbito deste processo de falência, sendo o mais recente deles a Certidão de Objeto e Pé expedida no último dia 17/08/2022, estarão disponíveis na aba “Documentos” para ciência e consulta de todos os interessados.
Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (arquivo ao final), exarada no último dia 19/04/2022 nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000 após agravo interno apresentado pela administradora judicial, foi revogada a decisão que havia suspendido os efeitos do decreto de quebra, até o julgamento do recurso em questão, restabelecendo-se, portanto, provisoriamente, o andamento do processo falimentar.
Por oportuno, consequentemente, maiores informações podem ser obtidas diretamente por consulta ao processo digital ou no site da administradora judicial nomeada https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, que também está à disposição na Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: mutual@adjud.com.br
Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000, foi deferido o pedido de tutela recursal para, excepcionalmente, suspender os efeitos do decreto de quebra até o julgamento deste Agravo, restabelecendo-se, portanto, provisoriamente, o regime de liquidação extrajudicial.
Por oportuno, consequentemente, as novas habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Sr. Liquidante, no seu endereço físico ou eletrônico, a saber: Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73 a 74, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: atendimento@mutualseguros.com.br
Tendo em conta a suspensão da falência, as informações e comunicações pertinentes à Mutual serão restabelecidas também neste site.
No último dia 02/03/2022, foi decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros, que até então estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial sob a tutela da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Com a quebra ficam suspensas todas as ações e execuções contra a massa falida, assim como estão proibidos os atos de disposição do patrimônio da Mutual.
Nesta fase inicial, o procedimento mais importante para os credores é a verificação de créditos, ou seja, o valor a ser inscrito no quadro geral de credores (QGC) pela administradora judicial.
Nesta etapa a relação de credores a ser elaborada obedecerá as regras estabelecidas pela Lei 11.101/2005 (arts. 7º ao 20 º da lei). A principal alteração é a reclassificação dos créditos privilegiados (geral ou especial) para a classe de créditos quirografários.
Publicado o Edital desta primeira relação de credores, prevista para os próximos 30 dias, terá início o prazo de 15 dias corridos para a inclusão ou alteração de dados ou valores de seus créditos. Nesta fase, a apresentação de habilitações e divergências será feita de forma administrativa (não serão admitidas a juntada nos autos do processo), com o envio das solicitações e documentos diretamente ao endereço eletrônico da administradora judicial, a seguir: mutual@adjud.com.br
Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias.
Publicado o Edital da2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial.
Deverá a administração judicial propor, junto com a publicação da 2ª relação de credores, pagamento de um percentual de 20% a 30% a cada credor, além de reserva no mesmo percentual para os processos em andamento. O início dos pagamentos, estimado para o 2° semestre deste ano, dependerá, no entanto, de prévia autorização do MM. Juízo Falimentar.
É possível acesso à consulta do processo falimentar, de n° 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio do site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/. Também estarão disponíveis as principais peças processuais no site da administradora judicial: https://adjud.com.br/devedoras/mutual/.
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, proferida em 02/03/2022, foi decretada a falência da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS – Em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ nº 75.170.191/0001-39, estabelecida na Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73/74, Itaim Bibi, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: mutual@adjud.com.br
Por oportuno, informamos que nas próximas semanas será expedido Edital da relação de credores habilitados na liquidação extrajudicial, na forma do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências;
a) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e,
b) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e;
c) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital.
Clique no link a seguir para ter acesso a decisão judicial
Sentença Mutual Falência 20220304