08/02/2024

Sentença de Encerramento da Falência

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Byz Comércio de Roupas Ltda, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”. Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença Byz 1037074 Encerramento Falência 20240202
31/01/2024

Juiz determina baixa integral de créditos e determina transferência de recursos remanescentes à Massa Falida do Banco Santos

Por decisões proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi autorizado a baixa integral de créditos dos credores que nunca vieram buscar seus valores, não tendo se apresentado em nenhum dos canais criados, inclusive extrajudicialmente, desde a data da liquidação extrajudicial até os dias atuais. Em sequência, determinou também que os recursos disponíveis remanescentes fossem transferidos para a falência Banco Santos, cujo o montante é de aproximadamente R$ 14.500.000,00, já deduzidos os valores referentes aos incidentes de crédito ainda em andamento neste processo falimentar. Por fim, informamos que o link de cadastramento dos credores foi devidamente cancelado. Para acessar as decisões, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20231002 Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20240109
29/01/2024

Edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005 (1ª Relação de Credores)

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, com a 1ª Relação de Credores da Massa Falida da Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., apresentada nos autos da falência de nº 1039637-97.2021.8.26.0100, às fls. 1.112/1.113, com as seguintes advertências: a) As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial no endereço eletrônico oliveirahe@adjud.com.br até o dia 14/02/2024, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005; b) Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; c) Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias; e, d) Publicado o Edital da 2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial. Sentença 1039637 OliveiraHE 20230913 1ª Relação de Credores Edital Relação Credores OliveiraHE 20240129 DJE Relação Credores OliveiraHE 20240129
08/01/2024

Comunicado aos Credores – Proposta de pagamento aos credores trabalhistas

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri – SP, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, datada de 08/01/2024, foi aprovada a proposta apresentada pela administradora judicial de realização de um rateio na ordem de 41,80% aos credores trabalhistas da Massa Falida da Novatecc Construção Civil Insdustrializada Ltda e FOCS Construtora e Engenharia Ltda, sendo determinado àqueles credores que serão contemplados no rateio de fls. 3.568, por intermédio dos Procuradores devidamente constituídos, no prazo de 10 dias, remeter ao Administrador judicial, através do e-mail mencionado no cabeçalho de fls. 3560/3564 (adjud@adjud.com.br), as procurações atualizadas com poderes específicos para recebimento dos valores desta falência, bem como indicar o número dos respectivos CPF/CNPJ e os dados das contas bancárias para pagamento, via transferência bancária. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1015287 Novatecc 20240108 Pet Novatecc 1015287 Contas de Liquidação 20230911 Relação Credores Trabalhistas Contemplados no Rateio