16/06/2023

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo AJ no período de outubro/2022 a abril/2023. Fls. 5634/5635): Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ” Para acessar a decisão clique no link abaixo: Decisão 0019270 Prestação de Contas 20230616
16/06/2023

Autorizado o pagamento do 2º Rateio aos credores da Agente BR.

Publicada decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, autorizando a realização do 2º rateio aos credores, nas formas e condições apresentadas pela esta administradora judicial. a) Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 1º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida. b) Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos através de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. c) Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir: Agente BR clicando em Cadastramento Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. – Decisão 0019270 AgenteBR Rateio 20230616 – Pet Agente BR 0019270 Proposta Rateio 20230616 – Relação Pagamentos Credores Trabalhista – Relação Pagamentos Credores Quirografários
08/06/2023

Encerramento da Falência

Publicado em 08.06.2023 no Diário de Justiça Eletrônico o Edital de Encerramento da Falência da Compacta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, nos termos do artigo 132 §§ 2 e 3º, da lei 7.661/45, decisão do MM. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, ressaltando que os bens arrematados foram suficientes para pagamento de todos os credores do QGC e “que os ativos realizados puderam quitar o valor equivalente a 87,95%.” Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença Compacta 0000032 Encerramento Falência 20230508 Edital Encerramento Compacta 20230601 DJE Edital Encerramento Compacta 20230608
07/06/2023

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo AJ no período de agosto/2022 a fevereiro/2023. Fls. 5594/5631 e 5633/5658 (prestação de contas março/2023 e abril/2023): Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ” Para acessar a decisão clique no link abaixo: Decisão 0646430 Prestação Contas 20230607