24/08/2021

Edital – 1ª Relação de Credores (art. 52, §1º)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores de OLIVEIRA HIDRÁULICA ELÉTRICA LTDA – inscrita no CNPJ nº 24.281.881/0001-24 (Recuperanda 1) e CR ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº 32.994.524/0001-31 (Recuperanda 2). Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico oliveirahe@adjud.com.br Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 09/09/2021, data limite para que sua análise seja considerada legalmente. Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação. Para acessar os arquivos, clique nos links a seguir: Edital – 1ª Relação de Credores 1ª Relação de Credores – Oliveira Hidráulica 1ª Relação de Credores – CR Engenharia
24/08/2021

RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOROSISTEM E ADCOMP

Petição Inicial da Recuperação Judicial Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinando o processamento da Recuperação Judicial
23/08/2021

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A.

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., a respeito dos recursos oriundos da venda da Varig de Mexico de C.V. (VMEX) é juntado pela administração judicial da Massa Falida da Varig Logística S.A. (Variglog), com requerimento para que seja autorizado o pagamento proposto aos credores trabalhistas. Para acessar o teor da petição, clique AQUI
09/08/2021

Comunicado aos Credores – Pagamento de juros aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A é desautorizado definitivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP deu provimento ao recurso de agravo de instrumento ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., desautorizando, assim, o pagamento dos juros aos credores das massas falidas da  Santos Seguradora S.A. e Santos Companhia de Seguros, entendo que “é inviável a antecipação do pagamento dos juros vencidos após o decreto de falência, antes da quitação integral dos créditos concursais”. Para acessar o arquivo do Acórdão, clique sobre o texto abaixo Acordao 2109015 Procid Invest e Outros 20210809