13/11/2019

Relatório do Novo Síndico da Massa Falida da Compacta

Em 13.11.2019 foi apresentado por este Síndico o relatório inicial da Massa Falida da Compacta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., às fls. 961/972 dos autos falimentares, expondo e requerendo providências pendentes para o regular prosseguimento da falência e da ação de responsabilidade. Para maiores informações, clique no documento a seguir: Pet Compacta 0000032 Relatório ADJUD 2019
19/09/2019

Relação de Credores

Clique no link a baixo para baixar a relação de credores Relação de Credores
29/07/2019

Arrematação Leilão Ações Varig de Mexico S.A. de C.V. (VMEX)

Expedida Carta de Arrematação em favor de TSA INVESTMENTS, INC. S.A (TSA), sociedade subsidiária de Talma Serviços Aeroportuários S.A. referente a aquisição de 99,95% do capital social de VARIG DE MÉXICO S.A. DE C.V. , de titularidade da Massa Falida de Varig Logística S/A. VALOR DO LANCE: R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 35,95% do valor de avaliação. Os valores ingressados por esta arrematação e, também, os oriundos de recebimento de dividendos da VMEX estão bloqueados, não podendo ser utilizados, por enquanto, para qualquer pagamento da massa falida, em razão da existência de uma ação ordinária em trâmite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, junto a 1ª Vara Empresarial e distribuída sob o nº 0267447-38.2008.8.19.0001 (2008.001.264608-2), tendo como partes a massa falida da VARIG S.A. – Viação Aérea Rio Grandense como autora e a massa falida da VARIG LOGÍSTICA S.A. e VOLO do Brasil S.A. como requeridas, em que se discute de a propriedade das ações recentemente alienadas. Entretanto, a administração judicial ingressou com pedido de acordo na 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, para que os valores bloqueados sejam divididos entre as duas massas falidas. Carta Arrematação 012175570 Variglog VMEX 20190729 Pet AJ Variglog 0260447 Acordo Varig VMEX 20191108
26/07/2019

Substituição do Síndico

Decisão judicial do MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, nomeou, em substituição, a ADJUD Administradores Judiciais Ltda. para atuar como Síndica no processo falimentar, cuja quebra ocorreu em 05/02/1979. Decisão Judicial Termo de Compromisso Tieppo