30/10/2023

Aprovada a proposta de pagamento do 3º rateio aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou proposta juntada pela ADJUD Administradores Judiciais de pagamento do 3º rateio aos credores extraconcursais e trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S/A, que liquidará integralmente as obrigações dessas classes. A proposta está assim resumida: a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023; b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais; e, c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100. Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone: Cadastramento Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas a priori, especificamente o envio de duas declarações, a saber, sendo a primeira declaração, de entrega obrigatória: a) A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que tenha havido demanda trabalhista contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. b) A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, para os que já tenham fornecido esta declaração quando dos recebimentos anteriores dos rateios ou entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente em razão de não possuir dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução por e-mail do recibo assinado e pelo correio das declarações originais, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20231027 Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809 Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
14/09/2023

Decretada a falência da Oliveira Hidráulica e Elétrica, Cr Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda.

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho proferida em 13/09/2023, a recuperação judicial das sociedades empresárias (i) Oliveira Hidráulica E Elétrica (CNPJ nº 24.281.881/0001-24), (ii) Cr Engenharia Ltda. (CNPJ nº 32.994.524/0001-31) e (iii) Oliveira Engenharia Ltda – Me (CNPJ nº 35.272.412/0001-65) foi convolada em falência, sendo mantida a nomeação da administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: oliveirahe@adjud.com.br Por oportuno, informamos que em breve será expedido Edital com a relação de credores, na forma do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências; ) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e, ) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e; ) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital. Clique no link a seguir para ter acesso a decisão judicial Sentença 1039637 OliveiraHE 20230913
06/09/2023

Iniciados os pagamentos dos credores da Classe I – Trabalhistas

INFORMAMOS aos credores da Classe I – Trabalhistas, que foram iniciados os pagamentos em atendimento ao Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”), aprovado por Assembleia Geral dos Credores (“AGC”) em 23/06/2022. Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, proferida em 17/08/2022 e publicada em 23/08/2022, homologou o resultado da assembleia e a aprovação do PRJ. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados diretamente junto às empresas Recuperandas pelos telefones e e-mails a seguir: Telefone: (15) 2105-7750 / (15) 3218-2263 Endereço eletrônico: rj.sorosistem@tecsis.com.br
02/09/2023

Juízo falimentar concede prazo para exame da proposta de pagamento aos credores e autoriza a transferência de recursos do acordo realizado com a MatlinPatterson

Por decisão datada de 01/09/2023, o MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, autorizou a transferência do montante de US$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil dólares americanos) para a conta bancária da Massa Falida da Varig Logística S/A. Na mesma decisão, foi concedido prazo à Fazenda Pública e Ministério Público, dando ciência aos demais interessados sobre a proposta de pagamento (3º rateio) apresentada pela administradora judicial. Clique nos link abaixo para ter acesso ao arquivo: Decisão 0121755 Variglog 20230901