Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (arquivo ao final), exarada no último dia 19/04/2022 nos autos do Agravo de Instrumento nº 2065618-86.2022.8.26.0000 após agravo interno apresentado pela administradora judicial, foi revogada a decisão que havia suspendido os efeitos do decreto de quebra, até o julgamento do recurso em questão, restabelecendo-se, portanto, provisoriamente, o andamento do processo falimentar.
Por oportuno, consequentemente, maiores informações podem ser obtidas diretamente por consulta ao processo digital ou no site da administradora judicial nomeada https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, que também está à disposição na Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: mutual@adjud.com.br