A administração judicial protocolou em 15/12/2025 manifestação de fls. 16.381/16.383 nos autos principais da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, onde foram esclarecidos os termos da proposta de pagamento aos credores apresentada às fls. 15.518/15.523, com destaque para o pedido de imediata autorização judicial para a implementação do rateio proporcional aos credores quirografários, no percentual de 35%.
Aguarda-se, assim, deliberação do MM. Juízo Falimentar no mês de janeiro, logo após o final do recesso forense.