Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, limitados até 5 salários mínimos e vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, nos termos do artigo 151, da Lei 11.101/05.
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Petição da Administração Judicial de 11/12/18 – Proposta de Pagamento aos Credores.
Decisão Juiz de 14/02/2019, pertinente às Fls. 32954/32958.
Relação dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber.
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”.
2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 5 dias úteis.