20/04/2021

Proposta de Pagamento aos Credores

Comunicamos que a proposta de pagamento integral aos credores das Massas Falidas das Santos Seguradora S.A. e da Santos Companhia de Seguros, encaminhada aos autos falimentares por esta administradora judicial, teve decisão favorável do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, decisão esta disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22.04.2021. Nesse caso, os credores listados nas relações de valores a receber disponíveis nos links abaixo devem promover, desde já, o cadastramento de seus dados bancários, acessando o ícone “Cadastramento”. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. – Decisão Juiz de 11.04.2021 – Petição ADJUD Proposta pagamento aos credores da SantosSeg – Relação de valores a receber credores com privilégio especial – Relação de valores a receber credores quirografários
07/10/2020

Varig de Mexico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade, decisão de primeira instância que julgou procedente pedido da Massa Falida de Viação Aérea Rio Grandense S/A para declarar a nulidade do contrato celebrado entre Viação Aérea Rio Grandense S/A, Varig Logística S/A e Volo do Brasil S/A para a cessão e transferência de bens e direitos relativos à Varig do México S/A. Com esta decisão o processo retorna à 1ª instância para prosseguimento do processo de modo a garantir a produção de provas no que se refere à sua versão dos fatos alegado pela Massa Falida da Variglog. (clique AQUI para acessar a decisão)
06/03/2020

– Aprovado Pagamento de Créditos Extraconcursais e Créditos Trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/05)

Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos extraconcursais e créditos trabalhistas, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/05. Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir: Petição da Administração Judicial de 21/10/2019 – Proposta de Pagamento aos Credores. Decisão Juiz de 28/02/2020, pertinente às fls. 35.313/35.317. Relação dos Credores Extraconcursais e dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber. O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”. 2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 10 dias úteis. Obs. Os pagamentos serão iniciados após a transferência pelo Banco do Brasil dos recursos, atualmente em diversas contas de depósitos judiciais, para a conta bancária da Massa Falida. Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique no ícone cadastramento ao lado.
13/11/2019

Relatório do Novo Síndico da Massa Falida da Compacta

Em 13.11.2019 foi apresentado por este Síndico o relatório inicial da Massa Falida da Compacta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., às fls. 961/972 dos autos falimentares, expondo e requerendo providências pendentes para o regular prosseguimento da falência e da ação de responsabilidade. Para maiores informações, clique no documento a seguir: Pet Compacta 0000032 Relatório ADJUD 2019