Em agravo ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., assim despachou o I. Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo: “ Defere-se a eficácia pretendida para obstar, unicamente, o pagamento dos juros na ordem de 30%, tal qual apontado na minuta recursal, até que o Colegiado delibere sobre a matéria devolvida. “
Nesta situação, a administração judicial realizará os pagamentos constantes da coluna “Saldo QGC – atualizado até 31.01.2021” aos credores cadastrados em até 10 dias úteis a partir desta data e, para os demais, no mesmo prazo a partir da data do cadastramento.
Comunicamos, ainda, que se mantida a liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, eventual pagamento adicional estará suspenso até que seja revertida a decisão, sem prazo definido de quando isto possa ocorrer.
Esclarecemos, ainda, que para receber seu crédito, basta se cadastrar diretamente no site da massa falida, não precisando da intermediação de terceiros e sem custos de qualquer espécie.
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