Proposta de pagamento aos credores
16/03/2021
Comunicado aos Credores – Pagamento de juros aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A é desautorizado definitivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
09/08/2021

Comunicado aos Credores – Liminar deferida desautoriza pagamento integral aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A

Em agravo ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., assim despachou o I. Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo: “ Defere-se a eficácia pretendida para obstar, unicamente, o pagamento dos juros na ordem de 30%, tal qual apontado na minuta recursal, até que o Colegiado delibere sobre a matéria devolvida. “

Nesta situação, a administração judicial realizará os pagamentos constantes da coluna “Saldo QGC – atualizado até 31.01.2021” aos credores cadastrados em até 10 dias úteis a partir desta data e, para os demais, no mesmo prazo a partir da data do cadastramento.

Comunicamos, ainda, que se mantida a liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, eventual pagamento adicional estará suspenso até que seja revertida a decisão, sem prazo definido de quando isto possa ocorrer.

Esclarecemos, ainda, que para receber seu crédito, basta se cadastrar diretamente no site da massa falida, não precisando da intermediação de terceiros e sem custos de qualquer espécie.

Para acessar o arquivo do Despacho, clique sobre o texto.

Despacho TJSP AI 2109015 20210518