O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Byz Comércio de Roupas Ltda, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”.
Para maiores informações, clique nos documentos a seguir:
Sentença Byz 1037074 Encerramento Falência 20240202
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferida em 31/01/2023, foi decretada a falência da Byz Comércio de Roupas Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.768.794/0001-51, estabelecida na Rua Barão de Ladário nº 670, loja 78, Brás, São Paulo – SP, CEP 03010-00, sendo nomeada administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: byz@adjud.com.br.
Sentença Byz Falência 20220304
Petição Inicial Falência Byz 20220414